Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.218.799

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra da decisão de inadmissão. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia não bastam. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela preclusão. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.