Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.218.780

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, e 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada. 3. Na hipótese, não houve nenhuma comprovação, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária), do alegado pelo agravante no momento da interposição do recurso. 4. Agravo regimental não provido.

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