Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.218.388

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REVISÃO APENAS EM CASO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A dosimetria da pena-base segue os parâmetros do art. 59 do CP e a discricionariedade vinculada do julgador, cabendo a revisão por esta Corte Superior somente em casos de evidente ilegalidade, quando empregada fundamentação inidônea ou aplicado quantum desproporcional. 1.1. No caso, não se verifica ilegalidade, uma vez que as instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda básica de forma proporcional e com fundamentos lastreados em elementos concretos. 1.2. O incremento, nos moldes requeridos, implicaria em bis in idem e reexame fático-probatório para avaliar se o prejuízo seria elevado a ponto de justificar a valoração negativa das consequências em crime patrimonial. 2. Agravo regimental improvido.

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