Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.216.848
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO
COM RESULTADO MORTE E LESÃO CORPORAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da
impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula
7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a
pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos
autos.
2. Agravo regimental improvido.
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