Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.215.559

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE DEPOIS DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, e 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior, seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC de 2015: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada. 3. Na hipótese, não houve nenhuma comprovação, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária), do alegado pelo agravante no momento da interposição do recurso. 4. As justificativas para suprir a exigência de comprovação da suspensão de prazos apenas no âmbito do agravo regimental, depois do transcurso do prazo concedido para saneamento, não são admitidas, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal. 5.Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.