Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.215.166

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige estrutura argumentativa que coteje as premissas fáticas fixadas no acórdão de origem com as teses recursais, demonstrando que a solução jurídica independe de revolvimento probatório, o que não ocorreu na espécie. 3. O alinhamento do acórdão de origem à jurisprudência desta Corte quanto à idoneidade dos depoimentos policiais colhidos em juízo, quando harmônicos com os demais elementos, atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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