Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.214.253
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PECULATO). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IN DUBIO PRO REO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual afastou a condenação ao concluir pela insuficiência do conjunto probatório judicializado e pela impossibilidade de embasar decreto condenatório em elementos exclusivamente inquisitoriais, com referência ao art. 155 do CPP. 2. A controvérsia recursal demanda revolvimento fático-probatório para infirmar as premissas estabelecidas pela origem sobre credibilidade de testemunhos, ausência de prova técnica e contradições entre relatos, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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