Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.213.641

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo regimental, a defesa apenas reitera os fundamentos do recurso especial, sem impugnação específica do óbice aplicado. 3. Manifestação anterior. Órgão ministerial opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica do fundamento da decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada registrou a deficiência de fundamentação do recurso, por não indicar com precisão os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 6. O Agravante não enfrentou especificamente o fundamento de não conhecimento, limitando-se a repetir as razões do recurso especial, o que não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal. 7. A ausência de impugnação específica viola o art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP, e impede o agravo regimental de superar o juízo de admissibilidade, conforme a orientação da Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento:

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