Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.213.641
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
284/STF por deficiência de fundamentação.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo regimental, a defesa apenas
reitera os fundamentos do recurso especial, sem impugnação
específica do óbice aplicado.
3. Manifestação anterior. Órgão ministerial opinou pelo não
conhecimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação
específica do fundamento da decisão monocrática que deixou de
conhecer do agravo em recurso especial com base na Súmula n.
284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada registrou a deficiência de fundamentação do
recurso, por não indicar com precisão os dispositivos de lei federal
supostamente violados ou objeto de dissídio, atraindo a incidência
da Súmula n. 284/STF.
6. O Agravante não enfrentou especificamente o fundamento de não
conhecimento, limitando-se a repetir as razões do recurso especial,
o que não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal.
7. A ausência de impugnação específica viola o art. 1.021, § 1º, do
CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP, e impede o
agravo regimental de superar o juízo de admissibilidade, conforme a
orientação da Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
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