Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.213.047

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ICMS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. CONTUMÁCIA E DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A não impugnação de fundamentos suficientes para a manutenção da decisão quanto à suposta inépcia da denúncia impede o conhecimento da tese recursal, consoante a Súmula 283/STF. 2. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC n. 163.334, a caracterização do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 depende da demonstração do dolo de apropriação, apurado a partir de circunstâncias objetivas, tais como o inadimplemento prolongado e reiterado sem tentativa de regularização dos débitos. 2.1. No caso, o Tribunal de origem registrou a contumácia e o dolo específico de apropriação, extraídos da conduta reiterada, pois os acusados deixaram de repassar os valores correspondentes ao ICMS durante 12 meses, e da ausência de adoção de medida paliativa para reverter o prejuízo ao erário, como o parcelamento do débito junto ao fisco. Assim, não é possível reverter a condenação sem reexame fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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