Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.212.494
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PLEITO
CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 As instâncias ordinárias reconheceram a inexistência de prova
judicial da autoria e aplicaram, de forma fundamentada, o princípio
do in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP, em
consonância com o livre convencimento motivado.
2. Para acolher a pretensão condenatória seria necessário revolver o
conjunto fático-probatório, providência obstada em sede de recurso
especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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