Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.211.409
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência dos seguintes óbices: ausência de prequestionamento, Súmula 83 do STJ (quebra da cadeia de custódia), Súmula n. 7 do STJ (quebra da cadeia de custódia), Súmula n. 7 do STJ (autoria e materialidade), Súmula n. 83 do STJ (prova inquisitorial e judicial), Súmula n. 83 do STJ (majorante – emprego de arma de fogo) e Súmula 7 n. STJ (majorante – emprego de arma de fogo).
3. Em síntese, a defesa reiterou as teses explicitadas no recurso especial, com foco no exame de mérito, e não na superação efetiva dos óbices indicados, o que está em desacordo com princípio da dialeticidade recursal.
4. Agravo regimental não provido.
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