Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.209.848
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM TRANSPORTE
COLETIVO. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO INCOMUM E VOLUME NA CINTURA
COMO BASE OBJETIVA. AUTONOMIA POLICIAL NA FISCALIZAÇÃO. APREENSÃO DE
APROXIMADAMENTE 1 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. TEMA 1.139/STJ. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA
RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPATIBILIDADE COM MERA
TRANSPORTADORA EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 pressupõe a demonstração de que o
agente não se dedique a atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a minorante com
fundamento nas circunstâncias concretas da empreitada delitiva,
caracterizada por estrutura organizada, suporte logístico e atuação
coordenada entre os envolvidos, elementos reputados suficientes para
evidenciar a dedicação do recorrente a atividades criminosas.
3. A desconstituição desse entendimento demanda a revisão das
premissas fático-probatórias estabelecidas no acórdão recorrido,
providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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