Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.209.848

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM TRANSPORTE COLETIVO. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO INCOMUM E VOLUME NA CINTURA COMO BASE OBJETIVA. AUTONOMIA POLICIAL NA FISCALIZAÇÃO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 1 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TEMA 1.139/STJ. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPATIBILIDADE COM MERA TRANSPORTADORA EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pressupõe a demonstração de que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a minorante com fundamento nas circunstâncias concretas da empreitada delitiva, caracterizada por estrutura organizada, suporte logístico e atuação coordenada entre os envolvidos, elementos reputados suficientes para evidenciar a dedicação do recorrente a atividades criminosas. 3. A desconstituição desse entendimento demanda a revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas no acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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