Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.209.216

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO. FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se postulava a redução do valor da prestação pecuniária substitutiva. 2. O TRF4 manteve a prestação pecuniária em 5 salários mínimos, considerando a apreensão de diversas mercadorias de procedência estrangeira, em sua maioria de importação proibida, avaliadas globalmente em R$ 93.437,30 (noventa e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), a capacidade econômica do réu e a possibilidade de parcelamento pelo juízo da execução. 3. Pretensão de reduzir a prestação pecuniária ao mínimo legal (1 salário mínimo) ou de devolver os autos ao Tribunal de origem para nova fundamentação quanto à fixação do quantum, sob alegação de insuficiência de fundamentação, inexistência de prejuízo concreto e hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve fundamentação adequada para fixar a prestação pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal; e (ii) saber se a revisão do valor estipulado demanda revolvimento fático-probatório inviável na via do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. As instâncias ordinárias fixaram a prestação pecuniária com fundamentação idônea, observando os parâmetros legais do art. 45, § 1º, do Código Penal e circunstâncias concretas do caso (natureza e valor das mercadorias apreendidas, gravidade do fato, capacidade econômica do condenado e possibilidade de parcelamento), o que autoriza patamar acima do mínimo legal. 6. A revisão do quantum pretendida, sob argumento de maior hipossuficiência ou inexistência de prejuízo concreto, exige reexame da capacidade financeira e das circunstâncias fáticas apreciadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A revisão do valor da prestação pecuniária em recurso especial é inviável quando depende do reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 45, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.322.722/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024 e STJ, AgRg no AREsp n. 2.728.883/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.