Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.209.192
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ausente insurgência concreta infirmando a decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, incide a Súmula
182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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