Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.208.906

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial quando o acórdão recorrido está apoiado em fundamentos autônomos e suficientes não impugnados de modo específico. Incidência da Súmula 283/STF. 2. No caso, a Corte de origem assentou a suficiência da intimação pessoal do executado, a ciência prévia e a inércia da Defensoria Pública da União, a instrumentalidade das formas e a observância do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. O recurso especial não impugnou especificamente todos esses fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.

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