Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.208.626

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CLEMÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211/STJ. SÚMULAS 283 E 28/STF. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que manteve a absolvição do réu por homicídio qualificado. 2. O recurso especial padece de falta de prequestionamento quanto à suposta violação do art. 495, XIV, do Código de Processo Penal, pois a matéria não foi apreciada pela Corte de origem sob o enfoque jurídico invocado e não se alegou ofensa ao art. 619 do mesmo diploma, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. Há deficiência de fundamentação recursal quanto à suposta violação dos arts. 386, II e VI, do Código de Processo Penal e do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 4. O recorrente não impugnou fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, qual seja, de que o veredicto absolutório encontrava respaldo na tese de legítima defesa sustentada pelo acusado, incidindo a Súmula 283/STF. 5. A pretensão de anular o julgamento por ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois a verificação da existência de suporte probatório mínimo para a absolvição exige o reexame do conjunto fático-probatório. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.