Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.208.305

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, à míngua de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência interpretativa, aplicando o art. 21-E, V, do RISTJ e a Súmula n. 284/STF. 2. Nas razões do agravo regimental, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, limitando- se a alegações genéricas sobre o cabimento constitucional do recurso especial e sobre o mérito da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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