Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.208.207
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM BASE EM
ELEMENTOS INQUISITORIAIS E PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA
(ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 155 DO CPP E 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP).
INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL (SÚMULAS 7 E 83/STJ). REFUTAÇÃO
INSUFICIENTE. CONHECIMENTO DO ARESP. IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da
decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula
83/STJ). Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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