Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.207.389
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO
ADVOGADO SUBSCRITOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ.
APLICABILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula 115/STJ.
2. A juntada extemporânea da procuração, após a interposição do
recurso e em momento posterior à intimação, não tem o condão de
sanar a falha na representação processual, em razão da preclusão
consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
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