Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.207.303
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 83 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDOS. ART. 932, III,
DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ e a ausência de
cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do
art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário indicar
jurisprudência superveniente contrária à apresentada ou demonstrar
que outra é a orientação deste Superior Tribunal sobre o tema.
Ademais, para tanto, não basta apenas afirmar, genericamente, que o
entendimento do Tribunal de origem contraria precedentes do STJ.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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