Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.207.303

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 83 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDOS. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ e a ausência de cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário indicar jurisprudência superveniente contrária à apresentada ou demonstrar que outra é a orientação deste Superior Tribunal sobre o tema. Ademais, para tanto, não basta apenas afirmar, genericamente, que o entendimento do Tribunal de origem contraria precedentes do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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