Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.207.042
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL
CONSTATADO. CORREÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conhece do
agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante
deixou de refutar, especificamente, o fundamento de
inadmissibilidade referente à Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para sanar
erro material no decisum agravado e corrigir o número do processo de
origem e a identificação do Tribunal estadual.
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