Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.206.809

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Subsiste o óbice da Súmula 283/STF, pois a parte não demonstrou ter enfrentado integralmente os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Permanece a ausência de prequestionamento do art. 28-A do CPP, uma vez que o acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre a matéria e não foram opostos embargos de declaração para provocar sua apreciação, o que atrai as Súmulas 282/STF e 356/STF. 4. Incide a Súmula 7/STJ quando as teses relativas à competência, ao bis in idem, ao cerceamento de defesa, à absolvição e à dosimetria exigem o revolvimento do acervo fático-probatório. 5. Agravo regimental improvido.

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