Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.205.183
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E
83/STJ. MANUTENÇÃO DA INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da
Súmula n. 182/STJ.
2. A Agravante sustenta ter realizado adequada impugnação à
aplicação da Súmula n. 83/STJ, requerendo o processamento do recurso
especial.
3. A decisão recorrida registrou ausência de impugnação específica
de óbice de inadmissão e inexistência de distinguishing quanto à
orientação jurisprudencial aplicada ao acórdão recorrido, mantendo a
inadmissão do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A questão em discussão consiste em saber se a Agravante
demonstrou a inaplicabilidade ou a superação dos precedentes que
embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ, mediante cotejo
analítico e apresentação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A parte não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ e
impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, a parte deve
demonstrar, por cotejo analítico, a inaplicabilidade dos precedentes
citados na decisão de inadmissão ou colacionar precedentes
contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso; tal
demonstração não foi realizada.
8. Inexistiu distinguishing quanto ao precedente aplicado, pois o
acórdão estadual fundamentou o aumento da pena-base na natureza e na
variedade das drogas apreendidas, alinhando-se à orientação desta
Corte Superior, o que reforça a incidência da Súmula n. 83/STJ.
9. Persistindo a ausência de impugnação específica de um dos óbices
apontados e inexistindo demonstração de superação da orientação
jurisprudencial, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido,
mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ;
Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.823.881/PR,
Quinta Turma, j. 20.04.2021
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