Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.204.789

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ considera o histórico delitivo do acusado para fins de determinação de sua absolvição por insignificância material da conduta. A habitualidade delitiva eleva o grau de reprovabilidade do comportamento e pode afastar a concessão do benefício. 2. Na hipótese, em que pese o valor do bem subtraído (R$ 60,00), o qual foi restituído à vítima, o acusado é multirreincidente específico e em crimes contra o patrimônio (roubo), com extensa ficha criminal, a caracterizar a contumácia delitiva, que eleva o grau de reprovabilidade da conduta. Aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 3. Os precedentes apresentados pela defesa neste agravo regimental não tratam de hipótese de multirreincidência específica do réu e, por essa razão, não são aptos a demonstrar a similitude fática necessária aos casos de divergência jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido.

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