Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.204.574
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Adulteração de medidor de energia elétrica. Desclassificação do furto qualificado mediante fraude para estelionato. Induzimento a erro da concessionária. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusatório estadual contra decisão que deu provimento ao recurso especial para desclassificar a conduta de furto qualificado mediante fraude para estelionato, ao fundamento de que a adulteração do medidor de energia elétrica para registrar consumo inferior ao real amolda-se ao art. 171 do Código Penal.
2. Consta que o acusado, administrador de estabelecimento empresarial, determinou a terceiro a adulteração do medidor de energia elétrica por instalação de relé temporizador, impedindo o registro do consumo real e ocasionando prejuízo à concessionária.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a adulteração clandestina do medidor, mascarando o consumo em prestação regular de serviço, configura furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, c/c § 3º, do Código Penal) ou estelionato (art. 171 do Código Penal).
III. Razões de decidir
4. A distinção dogmática entre furto mediante fraude e estelionato impõe reconhecer que, em prestação de serviço lícito com contraprestação, a alteração da medição induz a concessionária em erro sobre a exata medida do objeto da cobrança, caracterizando estelionato (art. 171 do Código Penal).
5. Não se trata de "gato" com inversão da posse e neutralização da vigilância, mas de serviço regularmente fornecido, no qual a vantagem indevida é obtida por erro provocado na medição; ausente subtração típica do art. 155, § 4º, II, c/c § 3º, do Código Penal.
6. A compreensão firmada na decisão agravada alinha-se à orientação desta Corte quanto à tipicidade da adulteração de medidor de energia como estelionato, por induzimento a erro da fornecedora.
IV. Dispositivo e tese
7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a desclassificação para estelionato.
Tese de julgamento:
1. A adulteração do medidor de energia elétrica para registrar consumo inferior ao real configura estelionato, por induzir a concessionária em erro sobre a medida do objeto da cobrança. 2. Na prestação regular de serviço, a fraude na medição não se subsume ao furto qualificado mediante fraude, ausente subtração e inversão da posse do bem. 3. O agravo regimental deve apresentar elementos novos idôneos para modificar decisão monocrática, sob pena de manutenção do entendimento firmado. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 171; CP, art. 155, § 3º; CP, art. 155, § 4º, II
Jurisprudência relevante citada:Não há informação suficiente fora de citações diretas para indicação de precedentes específicos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.