Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.203.192

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter constatado deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No agravo regimental, a defesa reitera as razões do agravo em recurso especial e insiste em teses veiculadas no recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As razões do agravo regimental não enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas de preenchimento de requisitos de admissibilidade e reiteração de teses recursais, sem apontar erro ou equívoco concreto. 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão recorrida e impugnar, especificamente, seus fundamentos, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma, DJe 07.04.2022

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