Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.203.192
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, por ter constatado deficiência na impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. No agravo regimental, a defesa reitera as razões do agravo em
recurso especial e insiste em teses veiculadas no recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada deve ser conhecido, à luz do
princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o
art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As razões do agravo regimental não enfrentam, de modo específico,
os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em
recurso especial, limitando-se a alegações genéricas de
preenchimento de requisitos de admissibilidade e reiteração de teses
recursais, sem apontar erro ou equívoco concreto.
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão recorrida e impugnar,
especificamente, seus fundamentos, o que não ocorreu.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada à luz do
princípio da dialeticidade e dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art.
3º do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula
182/STJ
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta
Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma,
DJe 07.04.2022
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