Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.202.893
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
CONFISSÃO QUALIFICADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, com pedido de reconhecimento da
atenuante da confissão.
2. Recorrente reconheceu a aquisição de motocicleta, negando a
presença de dolo quanto ao crime imputado, não tendo sido
reconhecida a ocorrência de confissão pelas instâncias antecedentes.
3. A decisão agravada ratificou fundamentos que afastaram a
confissão como circunstância atenuante, por inexistência de admissão
do fato criminoso, e assentou a impossibilidade de reexame do
acervo fático-probatório na via especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há confissão apta a
incidir a atenuante quando o agente apenas reconhece a aquisição do
bem e nega o dolo (confissão qualificada), e se o reexame dessa
conclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Agravo regimental deve trazer fundamentos novos capazes de
infirmar a decisão agravada; a repetição das razões previamente
analisadas não autoriza a reforma, mantendo-se a decisão por seus
próprios fundamentos.
6. A mera admissão de aquisição do bem, com negativa do elemento
subjetivo, não caracteriza confissão do fato criminoso, afastando a
incidência da atenuante, em conformidade com a orientação firmada no
Tema 1194 do STJ.
7. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
inexistência de confissão idônea demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial
pelo óbice da Súmula 7/STJ.
8. Inexistência de argumentos novos ou específicos no agravo
regimental que justifiquem solução diversa da decisão monocrática,
impondo-se sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais expressamente citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.001.973/RS (Tema 1194),
Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10.09.2025, DJEN
16.09.2025; STJ, Súmula 7.
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