Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.202.829
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu
de agravo em recurso especial interposto em processo no qual o
Tribunal de origem rejeitou exceção de suspeição oposta contra
magistrado de primeira instância, com embargos de declaração
posteriormente rejeitados.
2. Em recurso especial, foram apontadas contrariedades aos arts.
252, IV, parte final, do Código de Processo Penal; 5º, XXXVII e
LIII, da Constituição Federal; e 8º do Código de Ética da
Magistratura, mas o recurso não foi admitido por versar matéria
constitucional e por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Em agravo, foram reiteradas as razões do recurso especial e afastada
a aplicação da Súmula 284/STF. A Presidência não conheceu do
agravo. No agravo regimental, houve repetição das razões já
expendidas no recurso especial e no agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica, os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões
anteriormente apresentadas, em afronta ao princípio da
dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve atacar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do
Código de Processo Civil, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do
Código de Processo Penal.
5. A mera reprodução das razões do agravo e do recurso especial, sem
enfrentamento objetivo e concreto do conteúdo da decisão agravada,
especialmente quanto ao fundamento de consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
viola o princípio da dialeticidade.
6. Incide a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo
regimental quando não houver impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada.
7. Diante da ausência de impugnação específica, o agravo regimental
não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP,
art. 3º; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos
mencionados.
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