Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.202.342
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência de fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a incidir o enunciado da Súmula n. 284 do STF.
2. No caso concreto, a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de fundamentação. Em momento algum a parte fez referência à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial alegado e aos dispositivos legais a ele relacionados, o que, inclusive, atrairia a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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