Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.199.059

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL E GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial constitui pronunciamento uno, impondo-se a impugnação específica de todos os seus fundamentos. 2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos relativos à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e à incidência da Súmula 13/STJ, além de atacar genericamente o óbice da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, de forma concreta, a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. A complementação das razões recursais apenas em sede de agravo regimental configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental improvido.

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