Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.199.003
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE
SUMULAR (SÚMULA 83, STJ). VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7, STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Fato relevante. A Defesa impugna a incidência das Súmulas 7 e 83,
STJ, alegando ausência de fundamento jurídico para tais óbices e
requerendo o provimento do agravo regimental.
3. Decisões anteriores. Reconhecido o equívoco na aplicação inédita
da Súmula 83, STJ em sede monocrática, com seu afastamento por
violação à vedação à decisão surpresa e ao princípio da
dialeticidade; mantido, porém, o não conhecimento do recurso
especial em razão da incidência da Súmula 7, STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a aplicação
inédita da Súmula 83, STJ em decisão monocrática configura decisão
surpresa e deve ser afastada por violação ao contraditório e à ampla
defesa; (ii) saber se, afastado esse óbice, a pretensão recursal
permanece inviabilizada pela Súmula 7, STJ por demandar reexame de
fatos e provas; e (iii) saber se o agravo regimental apresentou
argumentos novos capazes de modificar o entendimento firmado
anteriormente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A aplicação inédita da Súmula 83, STJ na decisão monocrática
configura inovação indevida e ofende a vedação à decisão surpresa,
bem como o princípio da dialeticidade, razão pela qual o óbice deve
ser afastado para preservar o contraditório e a ampla defesa.
6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso
especial, atraindo a incidência da Súmula 7, STJ e mantendo o não
conhecimento do apelo.
7. Para superar a Súmula 7, STJ, as razões do agravo em recurso
especial devem demonstrar que as teses não exigem alteração do
quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, não sendo
suficiente alegação genérica de revaloração probatória; ônus não
cumprido pelo Recorrente.
8. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a
modificar o entendimento anterior; inexistentes tais elementos,
impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios
fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, art.
10; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma,
DJe 23.04.2024.
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