Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.196.832

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. DISTINGUISHING. PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A impugnação em agravo regimental deve ser clara, específica e suficiente, enfrentando integralmente os fundamentos da decisão agravada. 2. Caso em que a decisão agravada apontou a ausência, nas razões do AREsp, de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, consubstanciada na falta de indicação de precedentes contemporâneos em moldura fática análoga e na falta de demonstração concreta de distinguishing. 3. O agravo regimental não enfrentou, de modo específico, essas conclusões, mantendo alegações genéricas sobre a não incidência da súmula e críticas à dosimetria, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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