Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.194.994

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque deixou de impugnar, de modo específico e pormenorizado, o único fundamento da inadmissão do recurso especial na origem, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A mera alegação de “revaloração jurídica” não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, exigindo-se cotejo preciso entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, demonstrando a desnecessidade de revolvimento probatório, o que não ocorreu, na espécie. 4. Agravo regimental não provido.

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