Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.194.388
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causas específica de inadmissão do
agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n.
182 do STJ.
2. A admissibilidade do recurso especial exige claramente os
dispositivos supostamente violados, bem como demonstre em que medida
o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados ou a eles
deu interpretação divergente da adotada por outro Tribunal.
3. Agravo regimental não conhecido.
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