Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.191.362

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula 182/STJ, por considerar ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Constata-se que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, concluíram que o agravante agiu com dolo, tendo pleno conhecimento da origem ilícita do veículo, com base nas circunstâncias concretas do fato e da apreensão descritas nos autos. 3. A desconstituição do julgado para afastar o dolo e desclassificar a conduta para a forma culposa demandaria a ampla reanálise do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via do recurso especial. 4. Acórdão recorrido que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, o comportamento do agente e as circunstâncias da apreensão são elementos idôneos para evidenciar o dolo, cabendo à defesa demonstrar a origem lícita do bem, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental improvido.

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