Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.191.362
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A
MODALIDADE CULPOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula
182/STJ, por considerar ausente a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Constata-se que o recurso especial encontra óbice na Súmula
7/STJ, porquanto as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
provas, concluíram que o agravante agiu com dolo, tendo pleno
conhecimento da origem ilícita do veículo, com base nas
circunstâncias concretas do fato e da apreensão descritas nos autos.
3. A desconstituição do julgado para afastar o dolo e desclassificar
a conduta para a forma culposa demandaria a ampla reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via do
recurso especial.
4. Acórdão recorrido que está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual, no crime de receptação, o comportamento do
agente e as circunstâncias da apreensão são elementos idôneos para
evidenciar o dolo, cabendo à defesa demonstrar a origem lícita do
bem, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
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