Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.191.331
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE
COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência que
não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula
182/STJ.
2. A Defesa afirma ter enfrentado a incidência da Súmula 7/STJ,
sustentando que a controvérsia submetida ao Superior Tribunal de
Justiça é exclusivamente de direito, relacionada à regularidade da
cadeia de custódia da prova digital, sem necessidade de revolvimento
do conjunto fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar o
óbice da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de
impugnar de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada os
fundamentos da decisão agravada, sendo inviáveis alegações genéricas
ou a mera afirmação de que a controvérsia é exclusivamente
jurídica.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, razão pela qual incumbe ao agravante atacar todos
os fundamentos que a sustentam; insurgência genérica ou parcial é
inadmissível (STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial).
6. No caso, a Defesa limitou-se a reiterar a inaplicabilidade da
Súmula 7/STJ, sem demonstrar concretamente o desacerto dos
fundamentos de inadmissibilidade reconhecidos na origem.
7. Ausentes argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, impõe-se
a sua manutenção pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e
desprovido.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão,
Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
03.10.2023
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