Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.190.797
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TJMG concluiu que eram coincidentes os elementos utilizados para valorar a culpabilidade (modus operandi) e para qualificar o delito (recurso que dificultou a defesa da vítima). A alteração desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
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