Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.189.986
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
SÚMULAS N. 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182/STJ.
2. Fato relevante. Agravante sustenta que as teses do recurso
especial seriam eminentemente jurídicas e não demandariam reexame do
conjunto fático-probatório, pretendendo afastar a aplicação da
Súmula n. 7/STJ.
3. As decisões anteriores. Decisão de inadmissibilidade na origem
assentou que as teses relativas à inépcia da denúncia, à alegada
quebra da cadeia de custódia das provas digitais, à irregularidade
do reconhecimento pessoal, à insuficiência probatória e à ausência
de comprovação do vínculo estável e permanente exigiriam reexame do
acervo probatório, circunstância atrativa da Súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera afirmação de
que as teses do recurso especial são de direito é suficiente para
afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ quando o acórdão de origem
indica a necessidade de reexame de provas; e (ii) saber se a
ausência de impugnação específica dos fundamentos atrai a incidência
da Súmula n. 182/STJ e mantém a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
não sendo suficiente a mera reprodução das razões anteriormente
deduzidas.
6. O agravante não demonstrou concretamente o desacerto do
fundamento de inadmissibilidade quanto à necessidade de reexame do
acervo probatório para cada uma das teses, limitando-se a alegações
genéricas, o que não afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ.
7. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão
agravada atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ, impondo-se a manutenção
da decisão por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp
2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
03.10.2023
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