Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.189.347
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por
violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não
bastando a mera menção a dispositivos legais, colhendo-se, por
analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial é
de fundamentação vinculada.
2. Agravo regimental improvido.
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