Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.189.334
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. A ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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