Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.189.104
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser
inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º;
1.029; 932, III; 1021, § 1º; CPP, art. 798.
nao
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no
AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.
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