Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.187.672
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DO DISPOSITIVO CORRESPONDENTE AOS FUNDAMENTOS DA REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. 1. A reforma de acórdão proferido em revisão criminal pela via especial pressupõe a indicação clara e específica do fundamento legal da revisão, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada. 2. O agravo em recurso especial foi conhecido quanto aos pressupostos, mas se reconheceu óbice ao conhecimento do especial por ausência de indicação clara e específica de violação de um dos incisos do art. 621 do Código de Processo Penal. 3. O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para contornar inadmissão do recurso próprio, reservando-se seu manejo à constatação, pelo órgão julgador, de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção.
4. Agravo regimental improvido.
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