Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.187.045
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do
agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n.
182 do STJ.
2. Conforme disposição dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado em divergência
pretoriana (alínea 'c' do art. 105 da Constituição), deve a parte
colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a
divergência, bem como realizar o devido cotejo analítico, para
demonstrar, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade
de entendimentos e a identidade entre as demandas.
3. Agravo regimental não conhecido.
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