Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.185.629

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, consistentes na incidência dos óbices da Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 284/STF, aplicando-se a Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo regimental são genéricas e abstratas, não atendendo ao princípio da dialeticidade, inviabilizando a pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O Agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC, Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 936.228/SP, Sexta Turma, j. 18.05.2017, DJe 25.05.2017.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.