Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.183.863
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO.
DOCUMENTOS INIDÔNEOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em
recurso especial em razão de intempestividade.
2. Fato relevante. Defesa alega ausência de regular intimação do
acórdão de apelação e sustenta ocorrência de causa apta a suspender
ou a prorrogar o prazo recursal, pleiteando a reconsideração ou
submissão do agravo ao órgão colegiado.
3. As decisões anteriores. Presidência do STJ não conheceu do agravo
em recurso especial por intempestividade. Parecer do Ministério
Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial
foi interposto fora do prazo legal previsto no Código de Processo
Civil, aplicado ao processo penal por remissão legal; e (ii) saber
se a alegada ausência de intimação e a ocorrência de suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo foram comprovadas por documentos
idôneos aptos a afastar a intempestividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Constatada a interposição do recurso especial fora do prazo de 15
dias previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, combinado com
o art. 994, VI, do CPC e com a disciplina de contagem do art. 798 do
CPP, mantém-se a conclusão de intempestividade.
6. A alegação de ausência de intimação e de suspensão, interrupção
ou prorrogação do prazo recursal exige comprovação por documentos
idôneos; inexistindo demonstração suficiente, não se afasta a
intempestividade reconhecida pela decisão agravada.
7. Inalterados os fundamentos da decisão da Presidência e ausente
prova hábil a infirmá-la, o agravo regimental não comporta
provimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de recurso especial fora do prazo legal de 15
dias, nos termos do CPC e do CPP, acarreta o reconhecimento da
intempestividade. 2. A parte deve comprovar por documentos idôneos
qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal,
sob pena de manutenção da intempestividade.
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