Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.183.688
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
recurso, com esteio nos art. 21-E, V do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), por incidência da Súmula n.
284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação
específica do fundamento da decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante não impugnou de forma
específica as deficiências da peça do recurso especial
consubstanciadas em falta de indicação dos dispositivos de lei
federal supostamente violados ou objeto de dissídio de modo que não
dialogou com o fundamento específico da decisão monocrática.
4. A ausência de impugnação específica ao fundamento de não
conhecimento do recurso afronta o princípio da dialeticidade
recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo
penal por força do art. 3º do CPP, o que impede o agravo regimental
de ultrapassar o juízo de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente o fundamento da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus
de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC,
aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º; RISTJ, art. 21-E, V; Súmula STF n. 284.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.
2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023,
DJe de 23/3/2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.