Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.183.394
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior
Tribunal de
Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF e por ausência de
comprovação da divergência jurisprudencial.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das
irregularidades apontadas. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.