Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.182.811

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada integralmente, mediante ataque específico, suficiente e pormenorizado a todos os seus fundamentos, não bastando alegações genéricas ou argumentos voltados ao mérito da controvérsia. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido com fundamento em matéria constitucional em via imprópria, ausência de prequestionamento, com incidência das Súmulas 282 e 356/STF, e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices da inadmissão, pois se limitou a afirmar, de modo genérico, que a ofensa constitucional seria reflexa, a sustentar prequestionamento implícito ou fático dos dispositivos federais invocados e a alegar, em termos abstratos, a possibilidade de revaloração jurídica das provas. 4. A tentativa de reforçar, apenas no agravo regimental, a existência de prequestionamento do art. 593, inciso III, alínea d, do CPP não afasta a deficiência reconhecida, pois a dialeticidade recursal deve ser aferida a partir das razões do agravo em recurso especial. 5. A pretensão recursal envolve a revisão da suficiência das provas acolhidas pelo Conselho de Sentença, a análise de depoimentos, contradições na prova oral, alegado álibi, reconhecimento de pessoas e suporte probatório da qualificadora, providência incompatível com a via especial. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.