Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.181.901

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, bem como se a pretensão de redução do valor da prestação pecuniária encontra óbice na Súmula 7/STJ e na Súmula 283/STF. 3. O agravo em recurso especial não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A pretensão de redução da prestação pecuniária de 5 salários mínimos demanda o reexame das condições econômicas do réu e das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 6. Agravo regimental improvido.

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