Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.181.901
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. CONTRABANDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO
VALOR. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da
Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em
recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da
decisão agravada, bem como se a pretensão de redução do valor da
prestação pecuniária encontra óbice na Súmula 7/STJ e na Súmula
283/STF.
3. O agravo em recurso especial não impugnou adequadamente os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,
limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da
Súmula 182/STJ.
4. A pretensão de redução da prestação pecuniária de 5 salários
mínimos demanda o reexame das condições econômicas do réu e das
premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos e
suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula
283/STF.
6. Agravo regimental improvido.
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