Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.180.789

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem deve ser impugnada em sua integralidade, mediante ataque específico, suficiente e pormenorizado a todos os seus fundamentos, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. 2. No caso, subsiste a conclusão de que o agravo em recurso especial não infirmou, de forma suficiente, os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial, consistentes na incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. 3. Quanto à Súmula 283/STF, a parte agravante limitou-se a afirmar a existência de fundamento único e a reiterar teses de mérito, sem cotejo específico com os fundamentos do acórdão recorrido. 4. Em relação à Súmula 7/STJ, a tese de revaloração jurídica partiu de premissas dissociadas da moldura fática delineada pela Corte de origem, de modo que a alteração da conclusão demandaria revolvimento probatório. 5. Agravo regimental improvido.

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